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A maneira correta de levar o seu animal de estimação no carro

Reportagem: Roberto Couto
Gazeta do Povo
Foto: MOTOR ON LINE

É infração de trânsito dirigir com o "bichinho" de estimação no colo ou com ele na janela ao lado ao volante.

Além de ser uma infração de trânsito, transportar o seu animal de estimação no colo ou solto dentro do carro pode causar graves acidentes. Já houve casos de condutores que perderam o controle do automóvel por estarem com o "bichinho" de estimação sobre a pernas e de animais que saltaram de veículos por janelas abertas.

Há vários casos de cães e gatos que sofreram ferimentos graves por terem pulado da janela de um automóvel em movimento. O problema não é a queda em si, pois em geral os animais são ágeis, mas sim o fato de que os carros que estavam atrás e no lado acabaram os atropelando. Os animais deve, ser transportados em caixas especiais ou utilizando cintos. No porta-malas é aconselhável apenas para carros hatchback, em que a tampa pode ser retirada. Quem tem picape e costuma levar o animal na caçamba também precisa reavaliar este hábito, mesmo que o cão fique preso numa coleira. O motivo é que o fiel companheiro poderá a qualquer momento tentar saltar da caçamba e acabar sofrendo graves ferimentos.

Outro momento "crítico" é quando se abre a porta do automóvel, já que tendência é do cão (ou gato) tentar pular para fora, explica a veterinária. A recomendação é que os ocupantes - antes de abrirem a porta - observem se o animal não está se preparando para tentar sair.

O Código Nacional de Trânsito prevê punições para os motoristas que insistirem em transportar animais de forma displicente. De acordo com o artigo 252, é infração média (que prevê pagamento de multa de R$ 85,12 e perda de 5 pontos no prontuário) dirigir com um animal no colo ou no lado esquerdo do motorista junto janela. Mas o Código não estabelece punições para quem anda com o animal na caçamba de uma picape ou solto dentro da cabine.

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