A
maneira correta de levar o seu animal de estimação
no carro
Reportagem:
Roberto Couto
Gazeta
do Povo
Foto: MOTOR ON LINE
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É infração de trânsito dirigir com o "bichinho"
de estimação no colo ou com ele na janela ao lado ao volante. |
Além
de ser uma infração de trânsito, transportar o seu animal de estimação
no colo ou solto dentro do carro pode causar graves acidentes.
Já houve casos de condutores que perderam o controle do automóvel
por estarem com o "bichinho" de estimação sobre a pernas e de
animais que saltaram de veículos por janelas abertas.
Há
vários casos de cães e gatos que sofreram ferimentos graves por
terem pulado da janela de um automóvel em movimento. O problema
não é a queda em si, pois em geral os animais são ágeis, mas sim
o fato de que os carros que estavam atrás e no lado acabaram os
atropelando. Os animais deve, ser transportados em caixas especiais
ou utilizando cintos. No porta-malas é aconselhável
apenas para carros hatchback, em que a tampa pode ser retirada.
Quem tem picape
e costuma levar o animal na caçamba também precisa reavaliar este
hábito, mesmo que o cão fique preso numa coleira. O motivo é que
o fiel companheiro poderá a qualquer momento tentar saltar da
caçamba e acabar sofrendo graves ferimentos.
Outro
momento "crítico" é quando se abre a porta do automóvel, já que
tendência é do cão (ou gato) tentar pular para fora, explica a
veterinária. A recomendação é que os ocupantes - antes de abrirem
a porta - observem se o animal não está se preparando para tentar
sair.
O Código
Nacional de Trânsito prevê punições para os motoristas que insistirem
em transportar animais de forma displicente. De acordo com o artigo
252, é infração média (que prevê pagamento de multa de R$ 85,12
e perda de 5 pontos no prontuário) dirigir com um animal no colo
ou no lado esquerdo do motorista junto janela. Mas o Código não
estabelece punições para quem anda com o animal na caçamba de
uma picape ou solto dentro da cabine.
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