Ficha técnica-

Buzinas personalizadas

Reportagem Roberto Couto
Gazeta do Povo

Uso indiscriminado, no entanto, pode acabar em pagamento de multa e perda de pontos no prontuário.

Foi-se o tempo em que o único som que se ouvia quando um motorista queria chamar a atenção de um condutor desatento era o antológico "bibi". Hoje, uma nova febre começa a tomar conta das ruas paranaenses. São as buzinas personalizadas, que emitem sons irreverentes, como de galinha, boi, burro, picapau, papa-léguas e hinos de times. Também existem as versões que reproduzem frases polêmicas como "Sai da Frente", "Oi, Gatinha", "Aí, Gostosa", "Eu sou Hoomem!" , "Sai Mocréia" e até "Vai, Cachorra, Auau".

Os adeptos das buzinas personalizadas garantem que o objetivo ao instalar esse tipo de acessório é apenas tornar a condução do carro mais divertida. "As pessoas acham engraçado", garante o fiscal Rubens Anselmo da Silva, 43 anos, que há quatro meses instalou em seu carro uma buzina mista, que emite os sons: picapau, galinha, tarzan, cavalaria, cavalo, burro e o hino do time de futebol.

O aposentado Fernando Martins, 64 anos, que na semana passada instalou uma buzina que emite o hino do Coritiba, também acredita que não irá irritar os demais motoristas ao acionar o equipamento. "Talvez irrite um pouco os torcedores dos outros times, mas só irei utilizá-la para comemorar as vitórias do meu", completa o aposentado.

Mas quem instalar buzinas personalizadas deve estar consciente de que poderá acabar pagando caro pela decisão. O motivo é que o Artigo 277 do Código Nacional de Trânsito estabelece multa de 50 ufirs e perda de três pontos no prontuário para quem exagerar no uso do equipamento. O motivo é que a buzina deve ser acionada somente com um toque breve, como advertência a pedestres ou a condutores de outros carros.

Além disso, é infração de trânsito buzinar entre 22 horas e 6 horas e em locais e horários proibidos pela sinalização (ambas geram multa de R$ 53,20 e perda de três pontos no prontuário). Vale lembrar também que o volume máximo permitido para buzinas de veículos produzidos depois de janeiro de 1999 é de 104 decibéis. Para os fabricados a partir de janeiro de 2002, o limite descerá para 93 decibéis.

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