Crianças em segurança: bebê-conforto / cadeirinha / assento de elevação
O cinto de segurança é projetado para adulto com no mínimo 1,45m de altura e por isso não protege as crianças dos traumas de um acidente. Nunca saia de carro com crianças sem estes sistemas de retenção, mesmo que seja para ir até a esquina. Muitas colisões acontecem perto de casa. A maioria também ocorre em ruas com baixos limites de velocidade, por isso é importante usar a cadeira mesmo em pequenas distâncias.
Entretanto, não basta apenas comprar um desses artigos para garantir a segurança do seu filho. É importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao seu veículo. É importante instalá-la de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é instalada de forma incorreta.
Esteja atento ao selo de certificação de Padrões de Segurança Brasileiro (selo do Inmetro), Europeu ou Americano. O Brasil possui a NBR 14400, norma obrigatória que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeira e assento de segurança). Todas esses dispositivos vendidos em território nacional a partir de 1º./10/2008 devem conter o selo do Inmetro.
Confira o que determina a legislação de trânsito para o transporte de crianças em automóveis:
- Até 1 ano de idade: no dispositivo denominado "bebê-conforto" ou "conversível", posicionado no sentido contrário ao do fluxo do veículo;
- De 1 ano até 4 anos: na cadeirinha;
- De 4 anos até 7anos e meio: no assento de elevação;
- De 7 anos e meio até 10 anos: com cinto de segurança no banco traseiro;
- Acima de 10 anos: a criança pode ser transportada no banco dianteiro com cinto de segurança;
- Veículos dotados apenas de banco dianteiro: o transporte de crianças poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado;
- Caso o número de passageiros menores de 10 anos seja superior à capacidade do banco traseiro do veículo, o de maior estatura poderá ser transportado no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retençãoadequado à sua idade.
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